Legislação

ESTATUTO VIGENTE

ESTATUTOS DA ACADEMIA
NORTE-RIO-GRANDENSE DE LETRAS

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E SEDE

                               Art. 1.º - A Academia Norte-rio-grandense de Letras, com sede e fôro na cidade do Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, tem por finalidade a cultura da língua, da literatura, ciências e artes, notadamente da história, sociologia, folclore, crítica, poesia, ficção e comunicações sociais de modo geral.
                               Parágrafo Único – A Academia manterá biblioteca e, quando possível, teatro acadêmico, cinema educativo, museu e outras iniciativas da cultura


CAPÍTULO II
                              

DOS PATRONOS E ACADÊMICOS


                               Art. 2.º - A Academia Norte-rio-grandense de Letras é constituída de quarenta (40) Cadeiras, patrocinadas por nomes notáveis da cultura do Estado, preenchidas nos termos destes Estatutos e do Regimento.
                               §1º - Os titulares, de acordo com o que dispõe estes Estatutos e o Regimento, são membros efetivos e perpétuos, com a denominação de Acadêmicos, ressalvando o Direito de renúncia, segundo dispuser o Regimento.
                               §2º - Do total das Cadeiras, oitenta e cinco por cento (85%) só poderão ser preenchidas por titulares residentes no Estado.
                               §3º - São condições para membro efetivo:
a)            Ser Norte-rio-grandense ou residir por mais de dez anos no Estado;
b)           Ter publicado livro de reconhecido mérito em qualquer ramo da literatura, da ciência ou da arte;
c)            Atender a outras determinações contidas no Regimento.
                       Art. 3.º - Além dos titulares, acadêmicos efetivos e perpétuos, o quadro social compreende ainda as seguintes categorias de membros:
a)            Correspondentes;
b)           Honorários;
c)            Beneméritos.
                        §1º - Para a eleição de membro correspondente serão exigidos os requisitos constantes do Art. 2.º, 3º dos presentes Estatutos.
                               §2º - A Academia poderá eleger membro honorário pessoa que, por seu notável saber ou relevantes serviços prestados a causa da cultura, se torne merecedor da homenagem.
                               §3º - O título de membro benemérito é reservado ‘aqueles que hajam prestado serviços relevantes à instituição ou contribuição para o aumento do seu patrimônio.
                               Art. 4.º - A Academia não faz discriminação de sexo para a admissão de membro de qualquer categoria.



CAPÍTULO III


DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E COMISSÕES
PERMANENTES


                               ART. 5.º - São órgãos de direção da Academia a Assembleia Geral e a Diretoria.
                               §1º - A Assembleia Geral é o poder máximo de decisão da Academia e será convocada mediante edital publicado na imprensa com indicação expressa da matéria a ser tratada.
                       §2º - As atribuições da Assembleia Geral serão especificadas no Regimento.
                               Art. 6.º - A Diretoria é o órgão de execução dos dispositivos estatutários e regimentais, bem como das Resoluções da Assembleia Geral.
                               §1º - A Diretoria é composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro, Diretor da Biblioteca e Diretor da Revista, eleita bienalmente em sessão de Assembléia Geral, permitida a reeleição.
                               Art. 7.º - Compete a Diretoria dirigir administrativamente a entidade nos termos destes Estatutos e do Regimento.
                               Art. 8.º - A eleição da Diretoria será processada em escrutínio secreto, na segunda quinzena de janeiro, devendo a posse verificar-se no mesmo mês.
                               Art. 9.º - A Academia elegerá comissões permanentes, especificadas no seu Regimento, bem assim comissões especiais designadas pelo Presidente para os fins que especificar.
                               Art. 10.º - Os membros da Diretoria e das comissões permanentes ou especiais não percebem qualquer remuneração dos cofres da Academia.
                               Art. 11.º - A Academia será representada pelo seu Presidente em suas relações com terceiros e, igualmente, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente.
                               Art. 12.º - O Regimento disporá sobre as sessões acadêmicas, ordinárias ou extraordinárias, que tenham por objetivo tratar de assuntos concernentes às atividades da instituição.
                               Art. 13.º - A Academia manterá junto à Federação das Academias de Letras do Brasil, uma Delegação, constituída de três dos seus membros, de qualquer categoria, residentes na sede daquela instituição.
                               Art. 14.º - Os serviços administrativos da Academia, diretamente subordinados à Presidência, serão estabelecidos no Regimento, atendidas as disponibilidades de recursos materiais e humanos para a sua execução.
                               Art. 15.º - O Regimento Interno da Academia conterá normas referentes:
a)            à eleição da Diretoria e das comissões permanentes;
b)           à eleição dos Acadêmicos e demais membros;
c)            ao funcionamento administrativo da entidade;
d)           à especificação dos direitos e deveres dos membros da Academia;
e)           ao funcionamento da Biblioteca, teatro acadêmico, cinema educativo, museu e demais órgãos e serviços integrantes da instituição;
f)            à utilização das diversas dependências da Academia para finalidades essenciais ao desenvolvimento e projeção cultural da entidade;
g)            à proteção e estímulo aos escritores norte-rio-grandenses;
h)           à criação de prêmios literários;
i)             à nomeação e admissão de servidores;
j)             à construção para o Mausoléu dos acadêmicos, quando possível;
k)            à regulamentação do uso dos símbolos acadêmicos;
l)             a qualquer outra matéria de interesse da Academia.



CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

                               Art. 16.º - O patrimônio da Academia é constituído:
a)            do edifício sede da entidade e respectivo terreno;
b)           de legados ou doações;
c)            de rendas de qualquer natureza.



CAPÍTULO V


DA REFORMA DOS ESTATUTOS E DA EXTINÇÃO DA
ACADEMIA


                               Art. 17.º - A reforma total ou parcial destes Estatutos só poderá ser feita em Assembleia Geral Extraordinária, depois de, pelo menos, cinco anos de sua vigência, salvo motivo de força maior devidamente justificado e aprovado nos termos do Regimento.
                               Art. 18.º - A extinção da Academia só poderá ser efetivada por decisão unânime dos acadêmicos, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim.


CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


                               Art. 19.º - O Regimento da Academia será adaptado aos presentes Estatutos, no prazo de noventa (90) dias.
                               Art. 20.º - A Academia entrará em recessão durante todo o mês de dezembro.
                               Art. 21.º - O atual cargo de Secretário Geral passará a constituir o de Vice-Presidente da Academia, mantidas as demais denominações.
                               Art. 22.º - Fica prorrogado até 31 de janeiro de 1978 o mandato da Diretoria empossada a 31 de janeiro de 1976.
                               Art. 23.º - Estes Estatutos entrarão em vigor na data do seu registro no ofício próprio da comarca, ficando revogadas as disposições em contrário.
                               (Aprovado em sessão de Assembleia Geral no dia 4 de janeiro de 1977 e de 27 de novembro de 1979).





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REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA
NORTE-RIOGRANDENSE DE LETRAS
                               Art. 1.º - A Academia Norte-rio-grandense de Letras pautará os seus serviços pelo presente  Regimento Interno, que é subsidiário dos seus estatutos.
DAS SESSÕES
                               Art. 2.º - As sessões da Academia Norte-rio-grandense de Letras distinguem-se:
                               a) sessões de Diretoria;
                               b) sessões de Plenário;
                               c) sessões de Assembleia Geral.
                               Art. 3.º - As sessões a que se referem o artigo anterior soa convocadas e dirigidas pelo Presidente, tendo o 1.º Secretário à direita e, à esquerda, o 2.º secretário dependendo da natureza, podem ser públicas e secretas.
                               Art. 4.º - A diretoria, de acordo com os Estatutos em vigor, é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro, Diretor da Biblioteca e Diretor da Revista. Será eleita bienalmente, nos termos dos Estatutos (art. 6º, 1º), e é da sua competência dirigir administrativamente a Academia, nos termos deste Regulamento.
                               Parágrafo Único – As decisões da Diretoria, do Plenário e da Assembléia Geral são tomadas por maioria de votos.
                               Art. 5.º - As sessões da Diretoria serão iniciadas com a leitura da Ata da sessão anterior, seguindo-se a leitura do expediente a cargo do 1.º Secretário.
                               §1º - Do expediente, constarão correspondência, comunicações diversas, assuntos da Administração, apresentação de propostas;
                               §2º - Nas sessões de Diretoria e de Plenário, o 1º Secretário fará a leitura de trabalhos oferecidos a Academia, com uma análise rápida de relatórios e pareceres da Comissão de Sindicância, referentemente à inscrição de candidatos a vagas no quadro social, bem como às propostas para sócios correspondentes, honorários ou beneméritos.

                               §3º - Esgotada a matéria do Expediente, seguir-se-á a Ordem do Dia, que constará de:
                               I – assuntos que foram designados para aquela sessão;
                               II – discussão de propostas, requerimentos ou indicações lidos no expediente;
                               III – assuntos referentes à língua ou à literatura;
                               IV – encerramento da ordem, devendo o Presidente, se possível, designar a Ordem do Dia da sessão seguinte.
                               Art. 6.º - A votação referente a assuntos constantes da Ordem do Dia só deixará de ser feita na mesma sessão em que forem lidos, se, através de requerimento, for solicitado seu adiamento para a sessão seguinte.
                               Art. 7.º - O Acadêmico que comparecer as sessões de Diretoria poderá pedir a palavra pela ordem, com a finalidade de encaminhar ou esclarecer assuntos da Ordem do Dia, para manifestar pontos de vista, para pedir adiamentos ou para solicitar encerramento de discussões e votações.
                               Art. 8.º - As sessões de Assembleia Geral, solenes ou não, serão realizadas simultaneamente com a Diretoria, mediante o comparecimento de Acadêmicos, convidados especiais, além de ser franqueada ao público. Destinam-se a conferências, comemoração de datas, recepção de novos acadêmicos, homenagem a personalidades e panegírico a acadêmicos falecidos.
                               §1º - Além dos convites impressos, ou verbais, feitos a autoridades, a homens de letras, a famílias e à sociedade, o Presidente convidará o Governador do Estado, pessoalmente ou através de acadêmicos por ele designados, podendo o novo Acadêmico integrar a Comissão. Por ofício, serão convidados os Presidentes do Poder Legislativo, da Assembléia Legislativa e os Oficiais Generais existentes na área.
                               §2º - Confirmada a presença do Governador, o Presidente designará comissão que encarregará de recebê-lo à entrada do edifício da Academia e de acompanhá-lo à saída.
                               Art. 9.º - Quando se tratar de Assembleia Geral para a posse de novo Acadêmico, será cumprido um ritual próprio, que obedecerá à seguinte ordem:
a) O Presidente abrirá a sessão e, em breves palavras, dirá  o  objetivo  da  reunião, convidando o Governador do Estado, quando presente, para assumir a Presidência dos trabalhos;
b) O Presidente, a seguir, dará cumprimento a execução dos trabalhos de posse, designando, com essa finalidade, uma comissão de três acadêmicos;
c) A Comissão conduzirá ao recinto o novo acadêmico, que deverá ser recebido de pé pelos componentes da Mesa e por toda a assistência. O Acadêmico e a Comissão ficarão diante do Presidente. Este, proclamando o resultado da eleição de preenchimento da cadeira vaga Nº......, convidará o novo Acadêmico para, da tribuna, pronunciar o seu discurso de posse, voltando os componentes da Mesa e a assistência a ocupar seus lugares;
d) Concluída a leitura do discurso, o novo Acadêmico voltará a presença do Presidente que lhe determinará a leitura do compromisso praxe, seguindo-se a leitura do termo de posse pelo 1º Secretário. Será feita a imposição do capelo simbólico, pela comissão dos trabalhos. O Presidente fará entrega do diploma respectivo e convidará o recém empossado a ocupar a cadeira que lhe cabe entre os seus confrades.
e) O Presidente concederá a palavra àquele que foi designado para, em nome da Instituição, saudar o novo Acadêmico;
f) O 1º Secretário, por determinação do Presidente, procederá a leitura de mensagens e correspondências recebidas e alusivas à posse;
g) O Presidente, concluído o cerimonial, consultará o Governador do Estado, quando presente, se deseja proferir as palavras de encerramento da sessão; caso contrário, ele próprio o fará, acrescentando os agradecimentos a todos os presentes.
                               Art. 10.º - A Academia promoverá sessões de Assembleia Geral em homenagem póstuma a acadêmicos ou a membros correspondentes, honorários e beneméritos, as quais se realizarão depois de trinta dias a partir do óbito. Os respectivos panegíricos serão proferidos por acadêmicos designados pelo Presidente, sendo, na oportunidade, facultadas palavras de agradecimento a representantes das famílias dos homenageados.
                               Art. 11.º - As sessões secretas do Plenário destinar-se-ão ao conhecimento, estudo, discussão e aprovação de assuntos internos ou de caráter privado, bem assim ao conhecimento e apreciação dos relatórios e pareceres da Comissão de Sindicância, relativos a pedidos feitos por candidatos ao preenchimento de vagas e respectivas eleições.
                               §1º - Das sessões secretas não haverá Ata, salvo daquelas que se referirem à eleição.
                               §2º - É permitido a qualquer Acadêmico propor, em sessão Plenária, a sua transformação em sessão secreta, segundo a importância da matéria a ser discutida, ou solicitar a convocação de uma sessão secreta para outra oportunidade, destinada ao estudo, discussão e votação, dessa matéria.
                               Art. 12.º - As sessões da Assembleia Geral, de caráter solene, realizar-se-ão no Salão Nobre, e somente os Acadêmicos tomarão assentos nas poltronas aos mesmos reservados.
                               Art. 13.º - De acordo com o artigo 20 dos Estatutos, a Academia entrará em recesso durante todo o mês de dezembro, só havendo sessões, nesse período, quando deliberadas pela Diretoria, atendendo a motivos especiais.

DOS ACADÊMICOS
                               Art. 14.º - Os ocupantes das cadeiras preenchidas nos Termos dos Estatutos e Regimento Interno são membros efetivos e perpétuos, com a denominação de Acadêmicos, reservado a eles o direito de renúncia ou desistência, quando:
a)            comunicarem, por ofício, caso ainda não tenham tomado posse, a sua desistência formal de pertencer aos quadros da Academia;
b)           fizerem declaração, por escrito, à Diretoria da Academia, da sua determinação, alegando motivo de foro intimo;
c)            não se pronunciarem, vencidos todos os prazos e prorrogações aos quais se refere este Regimento.
            Art. 15.º - A renúncia ou a desistência de posse será examinada pela Diretoria e pelo Plenário, em sessão conjunta, para a devida deliberação.
                               Art. 16º - Ocorrendo o falecimento de um Acadêmico, o Presidente comunicará o fato à Federação das Academias de Letras do Brasil e, previamente marcada, realizará sessão de Assembleia Geral, de caráter solene, em homenagem ao Acadêmico falecido, na qual um dos membros, designado pelo Presidente, fará a regimental saudação “in memorian”.
                               §1º - No final da sessão, o Presidente proclamará aberta à vaga e mandará publicar edital na imprensa local, com o prazo de 60 dias para a inscrição de candidatos à cadeira vaga.
                               §2º - As inscrições deverão constar de requerimento, “curriculum vitae” e apresentação de, pelo menos, dois exemplares de livros publicados, material que deverá ser remetido à Comissão de Sindicância para a análise e parecer respectivos, cabendo-lhe ainda opinar sobre o aspecto formal das inscrições.
                               §3º - Findo o prazo das inscrições, o Presidente as encerrará e, com base nas informações da Comissão de Sindicância, dará a sua conclusão final, apontando o candidato ou candidatos, que poderão ser submetidos a votação, em sessão secreta de Plenário, negando esse direito àqueles que não preencherem as condições exigidas.
                               §4º - Nessas eleições, o Acadêmico ausente poderá votar, desde que, em envelope fechado, envie ao Presidente carta de apresentação de sua autoria acompanhada de três cédulas destinada ao primeiro, segundo e terceiro escrutínios, onde sufragará o candidato da sua preferência, sendo eleito aquele que obtiver metade mais um dos votos que correspondam ao total dos acadêmicos existentes.
                               §5º - É defeso ao Acadêmico comprometer-se com candidatos inscritos bem como fazer manifestações pró ou contra qualquer deles, ficando, se assim ocorrer, impedido do exercício do direito de voto.
                               Art. 17.º - A aceitação de membros correspondentes e honorários verificar-se-á mediante propostas de, pelo menos, três acadêmicos, acompanhada de justificativa, a qual, depois do parecer da Comissão de Sindicância, será submetido à discussão e votação, em sessão de Plenário.
                               Parágrafo Único – A proposta para a categoria de beneméritos será feita de modos idêntico, com a comprovação do fato ou fatos praticados pelo(s) candidato(s) que haja(m) concorrido para o engrandecimento do patrimônio material da Academia.
                               Art. 18.º - Para aceitação dos membros a que se refere o artigo anterior, a Comissão de Sindicância dará preferência a:
                               I – Brasileiros que, no Estado ou no País, se tenham destacados no campo das atividades literárias, artísticas ou cientificas.
                               II – Sábios ou escritores estrangeiros que tenham publicado estudos relativos ao Brasil.
                               Art. 19.º - A Comissão de Sindicância terá prazo de 30 dias para emitir parecer sobre a viabilidade, ou não, de candidatos a serem submetidos à votação do Plenário em qualquer categoria de membro do quadro social.
                               Art. 20.º - O 1º Secretário comunicará ao novo membro da Academia a sua eleição, convidando-o a tomar posse em sessão solene, cuja data será combinada.
                               Art. 21.º - A Comissão de Sindicância, na análise do documento de inscrição, verificará o estrito cumprimento do artigo 2º, §2° e §3° dos Estatutos e apreciará também, em caráter reservado, o conceito moral de cada candidato.
                               Art. 22.º - De acordo com os Estatutos, artigo 4º, não haverá discriminação de sexo para a admissão de membro, em qualquer categoria.
                               Art. 23.º - Somente depois de empossados, os acadêmicos gozarão das prerrogativas de membros da Academia.
                               Art. 24.º - O prazo para a posse do acadêmico eleito, após ter sido comunicado por ofício, ou verbalmente, será de um ano, salvo caso de força maior, devidamente comprovado, justificando requerimento de prorrogação por igual tempo, que será examinado e votado em sessão do Plenário.
                               Parágrafo Único – Concluído o prazo de prorrogação, sem que o eleito tenha sido empossado, a Academia, em sessão de Plenário, poderá conceder uma terceira e última prorrogação de, no máximo, seis meses. Caso se esgotem os três prazos, sem que o eleito requeira a data de posse, o Presidente, de acordo com o Plenário, declarará vaga a cadeira e aberta a inscrição para a nova eleição, para o qual o eleito não poderá mais inscrever-se.
                               Art. 25.º - No discurso de recepção, o novo Acadêmico estudará a personalidade e a obra literária do seu antecessor e do patrono da cadeira.
                               Art. 26.º - O Acadêmico encarregado de saudar o novo empossado apreciará, em nome da Academia, a personalidade e a obra literária do recipiendário.
                               Art. 27.º - Os acadêmicos, nas sessões de Assembleia Geral, usarão, como distintivo, o capelo simbólico, cujas características foram aprovadas em Assembleia Geral.
                               Art. 28.º - Em caso de doença ou invalidez, a Academia promoverá meios de ajuda financeiramente aos acadêmicos reconhecidamente necessitados.
                               Art. 29.º - Logo que seja possível, a Academia abonará aos membros efetivos cédulas de presença nas sessões de qualquer natureza a que compareçam.
                               Art. 30.º - Em nenhuma hipótese, são remunerados os cargos de Diretoria, de comissões ou de serviços prestados à Academia.
                               Art. 31.º - Os acadêmicos que publicarem livros devem enviar à Biblioteca um exemplar, pelo menos, da obra publicada.
                               Art. 32.º - Os membros de qualquer categoria do quadro social poderão participar das sessões, sem direito a voto, que é privado do Acadêmico.
                               Art. 33.º - Pessoalmente, ou através de correspondência, será dado aos acadêmicos o tratamento de Vossa Excelência.
DA ADMINISTRAÇÃO
                               Art. 34.º - A administração da Academia Norte-rio-grandense de Letras ficará a cargo de uma Diretoria constituída de acordo com o artigo 4º deste Regimento.
                               Art. 35.º - Compete a Diretoria:
a)            dar cumprimento às atribuições e deveres previstos nos Estatutos, neste Regimento e nas resoluções de Assembleia Geral e de Plenário;
b)           criar e preencher cargos indispensáveis ao serviço, cuja nomeação e demissão serão feitas pelo Presidente, atendidas as exigências da legislação e da previdência social;
c)            desenvolver esforços no sentido de conseguir recursos financeiros, no Município, no Estado, na União, que assegurem o funcionamento regular da Instituição e desenvolvam programas de expansão cultural.
                       Art. 36.º - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
                               Art. 37.º - Havendo renúncia coletiva da Diretoria, a Academia reúne-se, automaticamente, no 3º dia útil, às 17 horas, presidida pelo Acadêmico mais antigo, para eleição da nova Diretoria.
                               Art. 38.º - O Presidente representará a Academia em juízo, ou fora dela, ativa ou passivamente, perante os poderes públicos ou terceiros.
                               Art. 39.º - Além de atribuições e deveres previstos nos Estatutos e neste Regimento, compete ao Presidente dirigir sessões de Diretoria, sessões de Plenário e sessões de Assembleia Geral. Assinará o expediente, nomeará comissões, indicará acadêmicos para representar a Academia, autorizará pagamento de despesas, manterá relação com a Federação das Academias de Letras do Brasil, dará seu voto de desempate nas eleições de diretoria e de plenário, advertirá, repreenderá, suspenderá e demitirá empregados, de acordo com as leis trabalhistas.
                               Art. 40.º - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, revestido de todas as prerrogativas estabelecidas no Estatuto e neste Regimento.
                               Art. 41.º - Compete ao 1º Secretário:
a)            cumprir as atribuições que lhe são previstas no Estatuto e neste Regimento;
b)           encaminhar ao Presidente todo o expediente recebido que, após o despacho do Presidente, será convenientemente providenciado;
c)            ter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos da Academia;
d)           servir de escrutinador, juntamente com o 2º Secretário, na apuração das eleições de qualquer natureza.
                       Art. 42.º -Compete ao 2º Secretário:
a)            lavrar as atas das sessões de Diretoria, de Plenário e de Assembleia Geral e proceder a sua leitura quando determinada pelo Presidente;
b)           cumprir, com o 1º Secretário, o funcionamento da secretária, inclusive a supervisão dos funcionários;
c)            substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos.
                       Art. 43.º - Compete ao Tesoureiro:
a)            guardar e administrar o patrimônio material da Academia, de acordo com as normas aprovadas pela Diretoria;
b)           apresentar a Diretoria o balanço geral da receita e despesa de cada ano financeiro;
c)            assinar, juntamente com o Presidente, cheques de conta bancária para os diversos pagamentos.
                       Art. 44.º - Compete ao Diretor da Biblioteca:
a)            ter, sob sua guarda e direção, a Biblioteca da Academia, promovendo a sua organização e desenvolvimento, especialmente, no que se relacione com a literatura nacional e, mais particularmente, com a do Rio Grande do Norte;
b)           solicitar dos sócios da Academia um exemplar de cada uma das suas obras publicadas;
c)            fazer registrar, em livro especial, as doações e compras de livros, apresentando, na última sessão do ano da Diretoria, um relatório do movimento da Biblioteca;
d)           promover a permuta de publicações feitas pela Academia Norte-rio-grandense de Letras, com as suas congêneres, ou outras associações culturais.
e)           Elaborar e propor alterações no Regimento da Biblioteca a ser, futuramente, organizado, com a aprovação da Diretoria.
                       Art. 45.º - Compete ao Diretor da “Revista”, que ao mesmo tempo, será um dos membros da respectiva comissão:
a)            redigir com os outros membros da Comissão e com os acadêmicos que, para isso, se prontifiquem, uma publicação semestral, ou anual, da Revista da Academia, a qual constituíra o seu Órgão Oficial;
b)           estabelecer o plano da “Revista”, distribuindo-a em sessões, de forma que se constitua numa expressão da cultura do nosso Estado;
c)            sugerir à Academia, por intermédio da Diretoria, tudo quanto possa melhorar as condições da “Revista”, intelectual e materialmente, inclusive a regularidade de sua publicação.
                       Art. 46.º - A Academia fará o hasteamento de sua bandeira na frente do edifício e ao lado da mesa das sessões, situando-a à esquerda da Bandeira Nacional, enquanto, ao lado direito desta, ficará a Bandeira do Estado.
                               Parágrafo Único – Do mesmo modo, e onde for aplicado, serão usados o escudo, o selo, o carimbo e o “ex-libris”.
                               Art. 47.º - O presente Regimento, devidamente adaptado aos Estatutos, entrará em vigor na data de sua publicação.












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