ANRL

ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE LETRAS

Páginas

  • Página inicial
  • Imagens
  • Histórico
  • Legislação

sábado, 28 de maio de 2016



Comunicado nº 3, de 24/5/2016



Senhores Acadêmicos/ Acadêmicas



  Estamos anexando o texto apresentado, discutido e acatado pela maioria dos presentes na Assembleia Geral Extraordinária Continuada do dia 24/05/2016, (terça-feira).

   Ficou aprovada a remessa, via postal e eletrônica do texto final acatado, com um prazo ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JULHO VINDOURO, para apresentação de emendas ou sugestões dos Membros Efetivos (Acadêmicos e Acadêmicas).

   Após esse prazo será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária, por edital publicado na imprensa local, sem prejuízo da mesma providência por meio eletrônico.



 Acadêmicos/Acadêmicas presentes:

 Manoel Onofre Júnior - cadeira 5

Nelson Patriota – cadeira 8

Paulo Macedo – cadeira 10

Paulo de Tarso – cadeira 11

Armando Negreiros -  cadeira 14

Iaperi Araújo - cadeira 23

Sônia Faustino - 24

Jurandyr Navarro – cadeira 28

Leide Câmara - cadeira 31

Carlos Gomes - cadeira  33



 PORTARIA Nº 01/2015 – P, de 2 de julho de 2015

Comissão para Revisão do Estatuto e Regimento Interno.

Diogens da Cunha Lima Presidente da ANRL- Membro Nato

Armando Aurélio Fernandes de Negreiros – Presidente

Carlos Roberto de Miranda Gomes - Relator

Jurandyr Navarro da Costa - Membro

Maria Leide Câmara de Oliveira – Membro

Sônia Maria Fernandes Faustino – Membro
 





Natal, 24 de maio de 2016

LEIDE CÂMARA – Secretária Geral


  • 2 Anexos
  • ESTATUTO DA ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE LETRAS - ANRL

    TÍTULO I
    DA INSTITUIÇÃO E SEUS SÓCIOS
    CAPÍTULO I
    DA DENOMINAÇÃO, FORO, SEDE, ÂMBITO, NORMAS, FINALIDADE E DURAÇÃO  

    Art. 1°. A ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE LETRAS - ANRL é uma associação civil, sem fins econômicos, com foro e sede na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, à Rua Mipibu nº 443 – CEP 59020-250, bairro de Petrópolis, fundada em 14 de novembro de 1936, em dependência do edifício do Instituto de Música do Rio Grande do Norte, à Rua Vigário Bartolomeu, 630, nesta Capital, ato publicado no jornal A Ordem em 20 de novembro de 1936, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.279/0001-18, tendo como lema a expressão latina AD LUCEM VERSUS (em direção à luz), e vestes, insígnias, brasão e bandeira adotados pelo Regimento Interno e/ou por Resoluções específicas.
    §1º. A ANRL tem duração por tempo indeterminado, iniciando-se com o registro originário de seu Estatuto Social no 1º Ofício do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Natal sob o nº de ordem 47, em 17 de maio de 1937 – Livro 3 ANT, e alterações posteriores no novo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, hoje 2º Ofício de Notas da Comarca de Natal/RN.
    § 2º. Para fins históricos, consideram-se Membros fundadores da ANRL os seguintes Acadêmicos, também primeiros ocupantes das cadeiras então existentes: Adauto Miranda Raposo da Câmara, cadeira 1; Henrique Castriciano de Sousa, cadeira 2; Otto de Brito Guerra, cadeira 3; Virgílio Galvão Bezerra da Trindade, cadeira 4; Edgar Ferreira Barbosa, cadeira 5, Maria Carolina Wanderley, cadeira 6; Antônio Soares de Araújo, cadeira 7; Mathias Carlos de Araújo Maciel Filho, cadeira 8; Nestor dos Santos Lima, cadeira 9, Francisco Bruno Pereira, cadeira 10; Januário Cicco , cadeira 11; Juvenal Lamartine de Faria, cadeira 12, Luís da Câmara Cascudo, cadeira 13; Antônio Gomes da Rocha Fagundes, cadeira 14; Sebastião Fernandes de Oliveira, cadeira 15; Francisco Tavares Pereira Palma, cadeira 16; Dioclécio Dantas Duarte, cadeira 17; Waldemar de Almeida, cadeira 18; Clementino Hermógenes da Silva Câmara, cadeira 19; Palmyra Guimarães Wanderley de França, cadeira 20; Floriano Cavalcanti de Albuquerque, cadeira 21; Luiz Gonzaga do Monte (Padre), cadeira 22; Joaquim Bezerra Júnior, cadeira 23  Francisco Ivo Cavalcanti,  cadeira 24; Adherbal de França, cadeira 25; e sob a égide do escritor Luís da Câmara Cascudo, todos já falecidos.
    Seção I
    Das Normas aplicáveis
    Art. 2º. A ANRL rege-se pelo presente Estatuto, Regimento Interno e Resoluções e outros regulamentos internos, pelo Código Civil e pela legislação correlata vigente.
    Seção II
    Da Finalidade
    Art. 3°. A ANRL tem por finalidade desenvolver, promover e estimular a as letras, as artes e a cultura em geral, preferencialmente dos autores, pesquisadores e artistas do Rio Grande do Norte, promovendo a interação com entidades congêneres do Brasil e de outros países, bem assim a conservação do patrimônio histórico, literário e artístico pertinentes.
    Art. 4°. Para atingir sua finalidade, poderá a ANRL:
    a)  manter arquivos e acervos;
    b) editar publicações especializadas, realizar exposições artísticas e encenações teatrais;
    c) estabelecer intercâmbio com entidades congêneres e afins;
    d) promover cursos, concursos, palestras e seminários;
    e) celebrar convênios com instituições públicas ou privadas, na forma da lei; e
    f) organizar e manter biblioteca, documentos e peças de natureza cultural e histórica.

    CAPÍTULO II
    DOS PATRONOS E ACADÊMICOS

    Seção I
    Dos Patronos
    Art. 5°. A Academia compõe-se de 40 (quarenta) Cadeiras, patrocinadas pelos seguintes nomes notáveis da cultura potiguar:
    Cadeira 1: PADRE MIGUELINHO
    Cadeira 2: NÍSIA FLORESTA
    Cadeira 3: Conselheiro BRITO GUERRA
    Cadeira 4: LOURIVAL AÇUCENA
    Cadeira 5: MOREIRA BRANDÃO
    Cadeira 6: LUÍS CARLOS WANDERLEY
    Cadeira 7: FERREIRA NOBRE
    Cadeira 8: ISABEL GONDIM
    Cadeira 9: ALMINO AFONSO
    Cadeira 10: ELIAS SOUTO
    Cadeira 11: Padre JOÃO MARIA
    Cadeira 12: AMARO CAVALCANTI
    Cadeira 13: LUÍS FERNANDES
    Cadeira 14: JOAQUIM FAGUNDES
    Cadeira 15: PEDRO VELHO
    Cadeira 16: SEGUNDO WANDERLEY
    Cadeira 17: RIBEIRO DANTAS
    Cadeira 18: AUGUSTO SEVERO
    Cadeira 19: FERREIRA ITAJUBÁ
    Cadeira 20: AUTA DE SOUZA
    Cadeira 21: ANTÔNIO MARINHO
    Cadeira 22: Cônego LEÃO FERNANDES
    Cadeira 23: ANTÔNIO GLICÉRIO
    Cadeira 24: GOTHARDO NETTO
    Cadeira 25: PONCIANO BARBOSA
    Cadeira 26: MANOEL DANTAS
    Cadeira 27: AURÉLIO PINHEIRO
    Cadeira 28: Padre JOÃO MANOEL
    Cadeira 29: ARMANDO SEABRA
    Cadeira 30: Monsenhor AUGUSTO FRANKLIN
    Cadeira 31: Padre BRITO GUERRA
    Cadeira 32: FRANCISCO FAUSTO
    Cadeira 33: TONHECA DANTAS
    Cadeira 34: JOSÉ DA PENHA
    Cadeira 35: JUVENAL ANTUNES
    Cadeira 36: BENÍCIO FILHO
    Cadeira 37: JORGE FERNANDES
    Cadeira 38: LUÍS ANTÔNIO
    Cadeira 39: DAMASCENO BEZERRA
    Cadeira 40: AFONSO BEZERRA.

    Seção II
    Dos Acadêmicos
    Art. 6°. As cadeiras serão preenchidas por igual número de Membros Efetivos, denominados Acadêmicos, considerados associados perpétuos residentes no Estado, nos termos regulados no Regimento Interno, que preencham as seguintes condições:
    a)      ser potiguar ou residir, pelo menos há 10 (dez) anos no Estado do Rio Grande do Norte;
    b)      ter publicado livro de reconhecido mérito e valor cultural;
    c)      atender a outras determinações contidas no Regimento Interno.
    Parágrafo único. Será considerado eleito quem obtiver a maioria absoluta dos votos dos Membros Efetivos, aptos a votar, cuja posse será definida no Regimento Interno..

    CAPÍTULO III
    DAS COMENDAS E DOS TÍTULOS HONORÍFICOS

    Seção I

    Art. 7º. Ficam criadas, no âmbito da ANRL, as seguintes Comendas, concedidas anualmente:
    I - “Medalha Palmas Acadêmicas Câmara Cascudo”, como honraria maior da Academia, de caráter permanente, para agraciar pessoas ou entidades que venham prestando ou tenham prestado relevantes serviços ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Brasil e em especial à cultura e ao seu desenvolvimento e modernização, conforme regulamentação em Resolução específica ou no Regimento Interno;

    II – “Medalha Acadêmico Jornalista Agnelo Alves”, destinada a agraciar jornalistas e publicitários que venham prestando ou tenham prestado relevantes serviços ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Brasil e em especial ao desenvolvimento e modernização da cultura jornalística e à publicidade nas categorias: jornalismo jovem; jornalismo televisivo; jornalismo radiofônico e jornalismo impresso e/ou de blog, conforme regulamentação em Resolução específica ou no Regimento Interno.

    Parágrafo único. Outras Medalhas poderão ser criadas mediante justificativa, com aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, em forma de Resolução.

    Seção III

    Art. 8º. Além dos Membros Efetivos e Perpétuos (Acadêmicos), a ANRL cria  ainda as seguintes categorias de Títulos Honoríficos:

    a)      Sócio de Honra a quem, brasileiro ou estrangeiro, se destacar no campo da cultura;
    b)     Sócio Benemérito a quem, comprovadamente, tiver prestado relevantes serviços à ANRL, por obras ou ações;
    c)      Sócio Correspondente a quem, sendo membro de outra Instituição Cultural, tenha interesse em fazer intercâmbio com os Membros Efetivos da ANRL.

    Parágrafo único. Os critérios de escolha para a outorga dos Títulos Honoríficos serão fixados no Regimento Interno.


    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS E DEVERES DOS ACADÊMICOS

    Art. 9º. São direitos dos Acadêmicos:
    a)      votar e ser votado para postos de Diretoria, Conselho Fiscal e Comissões;
    b)      usar as insígnias e vestes acadêmicas;
    c)      utilizar o título de Acadêmico aposto ao nome de autor, em livros e publicações;
    d)     ter a Academia como veladora e executora das edições póstumas de suas obras, cujos direitos autorais forem a ela deixados em legado expresso;
    e)      frequentar a sede da ANRL e ter acesso a seus arquivos, documentos, acervo do museu e biblioteca, obedecidas as normas regulamentares;
    f)       exercer plenamente o direito de voz nas reuniões dos Órgãos Colegiados;
    g)  receber gratuitamente  as publicações da ANRL.
    Parágrafo único. Estendem-se aos Sócios honorários, beneméritos e correspondentes o direito previsto na letra “e” do caput deste artigo.
    Art. 10. São deveres dos Acadêmicos:
    a)      votar nas eleições e deliberações dos Órgãos Colegiados;
    b)      comparecer às reuniões e Assembleias Gerais da Academia;
    c)      cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e normas regimentais;
    d) desempenhar com zelo e presteza o mandato ou encargo que lhe for cometido;
    e) satisfazer as contribuições financeiras regularmente estipuladas;
    f) manter atualizado junto à secretaria da ANRL seus endereços e seus dados pessoais para efeito de comunicação postal ou eletrônica.
    Parágrafo único. Aos Membros honorários, beneméritos e correspondentes estendem-se os deveres prescritos nas letras “c” e “f” do caput deste artigo.

    TÍTULO II
    DA ADMINISTRAÇÃO
    CAPÍTULO ÚNICO
    DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
     
    Art. 11. São órgãos deliberativos da ANRL :
     
    a) a Assembleia Geral
                 b) a Diretoria
           c) o Conselho Fiscal
           d) as Comissões.
         
    Parágrafo único. Os Membros Efetivos, juntamente com os membros de quaisquer órgãos da ANRL não respondem, individual, solidária ou subsidiariamente pelas suas obrigações sociais contraídas, expressa ou tacitamente, em nome dela, bem como a condição de Membro Efetivo não implica na propriedade fracionária de bens patrimoniais da Academia, salvo em caso de dissolução, na conformidade do regramento expresso neste Estatuto e não serão remunerados de nenhuma forma pelo exercício das suas funções.

    Seção I
    Das Assembleias Gerais

    Art. 12. A Assembleia Geral Ordinárias se reunirá duas vezes por ano: dentro dos primeiros três meses e nos três meses finais de cada exercício financeiro/social.
     
    § 1º. São da competência da Assembleia Geral Ordinária (AGO):

    a)      aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria;
    b)      aprovar o orçamento e a programação para o exercício seguinte;
    c)   eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

    § 2º. Qualquer outra matéria será da competência da Assembleia Geral Extraordinária que se reunirá quantas vezes se faça necessário atender aos interesses da ANRL.

    Art. 13. As Assembleias Gerais serão constituídas pelos Membros Efetivos (Acadêmicos), considerados aptos ao exercício das suas obrigações sociais e a convocação se dará pelo Presidente, ou por quem suas vezes fizer, utilizando-se de todos os meios de comunicação disponíveis, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias para sua realização. 

    Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá, ainda, ser convocada através de requerimento firmado por 1/5 (um quinto) dos Membros Efetivos, e dirigido ao Presidente, justificando as razões da convocação e indicando com clareza a matéria a ser apreciada.
     
                Art. 14. A Assembleia Geral convocada nos termos do parágrafo único do artigo anterior poderá funcionar, sob a presidência do Presidente eleito, ou de qualquer Membro Efetivo na ocasião aclamado pelos presentes, se for o caso, a quem caberá designar um secretário para a sessão, instalando-se na forma fixada no Regimento Interno.
     
    § 1°. Nas decisões de Assembleia Geral especialmente convocada para as deliberações sobre destituição de administradores, alteração estatutária e dissolução da ANRL é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos seus Membros Efetivos.

    §2º. As decisões das Assembleias Gerais são soberanas.

    Art. 15.  O processo de funcionamento das Assembleias Gerais será definido no Regimento Interno.

    Seção II
    Da Diretoria, composição e competência
     
    Art. 16. A ANRL terá uma Diretoria constituída de 7 (sete) membros, escolhidos dentre os Membros Efetivos, em escrutínio secreto, nomeadamente, Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário Adjunto, Diretor Financeiro, Diretor da Biblioteca e Diretor da Revista, eleitos bienalmente no mês de novembro do último ano do mandato que se concluirá no dia 31 de dezembro, data em que assumirá a nova Diretoria, sendo permitida a reeleição.

    Parágrafo único. Compete à Diretoria dirigir administrativamente a Entidade e a executar as deliberações das Assembleias Gerais e do Conselho Fiscal, na forma discriminada no seu Regimento Interno.

     Seção III

    Do Conselho Fiscal
     
    Art. 17. A ANRL terá um Conselho Fiscal, constituído de 4 (quatro) Membros Efetivos, sendo 03 (três) titulares e 1 (um) suplente, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os Membros Efetivos, desde que não sejam parentes até o terceiro grau dos membros da Diretoria, para mandato de igual duração desta e sob as mesmas condições de reeleição, recomendando-se, porém, a renovação de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus integrantes.
     
    § 1°. O Conselho Fiscal, entendendo necessário, poderá solicitar da Diretoria, especificamente do Presidente e do Diretor Financeiro, esclarecimentos a respeito da matéria submetida a sua apreciação.
     
    § 2°. Até o dia 25 de março de cada ano, o Conselho Fiscal deverá encaminhar ao Presidente da Diretoria o seu parecer sobre as contas submetidas ao seu exame, a fim de que, integrando o Relatório das atividades do ano anterior, sejam submetidas à Diretoria e à Assembleia Geral Ordinária.
     
    § 3°. O Conselho Fiscal deverá reunir-se logo após a posse de seus membros a fim de eleger seu presidente, a quem caberá convocar e dirigir suas reuniões, representar o colegiado junto à Diretoria e às Assembleias Gerais da ANRL. 
      
    Seção IV

    Das Comissões
     
    Art. 18. A ANRL terá 03 (três) Comissões Permanentes indicadas pelo Presidente e aprovadas pela Diretoria, em cada período de gestão, e outras Especiais, quando necessárias, compostas por Membros Efetivos, com atribuições fixadas no Regimento Interno:

    a)                 Comissão de Inscrição e Ética, constituída de 3 (três) Acadêmicos incumbida de pronunciar-se sobre a admissão de Membros Efetivos,  concessão de títulos honoríficos e Medalhas Acadêmicas;

    b)                 Comissão de Contas e Orçamento, constituída de 3 (três) Acadêmicos, incumbida de pronunciar-se sobre as contas e proposta orçamentária para cada exercício, nos prazos previstos no Regimento Interno;

    c)                  Comissão Eleitoral, constituída de 03 (três) Acadêmicos incumbida de a) realizar o pleito para a Diretoria e Conselho Fiscal, providenciando a apresentação das normas eleitorais no prazo de 60 (sessenta) dias antes do pleito; b) encarregar-se da apuração de votos em caso de eleição de novos Membros Efetivos da Academia, ficando impedidos de participação em qualquer chapa e para a eleição de novos Acadêmicos, desde que sejam parentes até o 3º grau das pessoas que requererem inscrição a qualquer cadeira da Academia;

    d)                 Comissões Especiais, constituídas por Acadêmicos, em número ímpar, com finalidades específicas na área de concursos, festividades e outros eventos, próprios da atividade da Academia.
     
    Parágrafo único. Os membros da Diretoria poderão integrar as Comissões de que trata o caput do artigo, podendo haver acumulação de participação dos Membros Efetivos em outras Comissões, desde que guardem pertinência de competências, vedada, entretanto, a participação dos Membros integrantes do Conselho Fiscal em qualquer outra atividade da ANRL.
     
     
    TÍTULO III
     
    DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS 

    CAPÍTULO I
    DO PATRIMÔNIO

    Art. 19. Constituem Patrimônio da Academia:
    a)      o edifício sede da entidade e o respectivo terreno;
    b)      o mobiliário;
    c)      as galerias de retratos e esculturas;
    d)     a biblioteca.

    CAPÍTULO II
    DAS FONTES DE RECURSOS

    Art. 20. Constituirão fontes de recursos para manutenção da ANRL:
     
    a) a contribuição financeira dos Acadêmicos e outros sócios, na forma e valores estabelecidos pela Assembleia Geral;
    b) legados e doações;
    c) rendimentos das publicações que a ANRL venha a manter (assinaturas, vendas avulsas e patrocínio); 
    d) auxílios concedidos pelo Poder Público;
    e) rendimentos de direitos autorais de suas edições;
    f) rendimentos patrimoniais;
    g) outras e eventuais receitas.

     
    TÍTULO IV
    DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS E DA DISSOLUÇÃO

    CAPÍTULO I
    DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

    Art. 21. O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, nas condições neste previstas e regulamentação no Regimento Interno, não sendo objeto de deliberação qualquer proposta que contrarie disposição expressa de lei aplicável às associações.
     
    CAPÍTULO II
    DA DISSOLUÇÃO
     
    Art. 22. A ANRL poderá ser dissolvida, se assim o decidir a Assembleia Geral Extraordinária para tanto especialmente convocada e por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos concordes dos Membros Efetivos.
     
    § 1°. Ocorrendo a hipótese estabelecida neste artigo, o acervo cultural da ANRL (fichários, arquivos, biblioteca, documentos, peças do museu e recursos), será destinado a quem a Assembleia Geral decidir, preferencialmente a Entidades também dedicadas à mesma atividade da Academia dissolvida e localizadas no Estado do Rio Grande do Norte.
     
    § 2°. A critério da Assembleia Geral Extraordinária que decidir pela dissolução da ANRL, o seu patrimônio material (bens móveis e imóveis),  poderá ser transformado em espécie para honrar alguma indenização determinada por lei.
     
    TÍTULO V
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS OU TRANSITÓRIAS

    CAPÍTULO ÚNICO

    Art. 23. É defeso à ANRL participar de polêmicas de qualquer que seja a forma, bem como envolver-se em questões pessoais e em discussões políticas e religiosas, salvo se de natureza histórica.
     
    Art. 24. Os casos para os quais não haja solução estatutariamente prevista serão resolvidos, por maioria de votos, em reunião dos órgãos deliberativos, conforme a oportunidade e as circunstâncias em que se fizer necessário suprir a omissão, prevalecendo sempre o entendimento da Assembleia Geral, se a ela for submetido o assunto.
     
    Parágrafo único. Se a Assembleia Geral decidir em sentido contrário à solução que foi adotada, os efeitos por esta já produzidos, serão mantidos, se da sua reversão puder resultar prejuízo para a ANRL ou a terceiros, aplicando-se, então, o novo entendimento, somente dali para diante.
     
    Art. 25. A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotando-se as práticas de gestão administrativa necessária e suficiente a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados ao término da gestão, à apreciação da Diretoria e posteriormente à Assembleia Geral Ordinária.
               
    Art. 26. Os contratos ou convênios em que seja parte a ANRL deverão ser aprovados pela Diretoria e publicados em resenha, na forma da legislação aplicável.
            
    Art. 27. A ANRL funcionará no seu prédio próprio – Rua Mipibu, 443 – bairro de Petrópolis, CEP 59.020-250 – Natal – Rio Grande do Norte, podendo, caso haja superveniência de algum motivo justificado, ocorrer o deslocamento das reuniões e assembleias para outra localidade.
     
    Art. 28. A Diretoria tem a competência de aprovar o Regimento Interno da Academia, respeitados os princípios e regras instituídos pelo Estatuto Social, podendo, ainda, expedir instruções normativas para a resolução de casos administrativos em geral que demandem regularização e em casos omissos no Estatuto e Regimento Interno, observando as disposições do art. 25.
     
    Art. 29. A presente reforma do Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, devendo ser publicado no “Diário Oficial” do Estado e transcrito no registro competente, constituindo-se lei orgânica da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras – ANRL, revogado, expressamente, o Estatuto anterior aprovado nas sessões dos dias 04 de janeiro de 1977 e 27 de novembro de 1979 e suas alterações posteriores.
     
    Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de XX de XXXXXXXXXX de 2016.
    _______________________________________________
    PRESIDENTE
    __________________________________________
    SECRETÁRIA-GERAL


Postado por IHGRN às 04:16 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Postagens mais recentes Postagens mais antigas Página inicial
Assinar: Postagens (Atom)

ANRL

ANRL

Quem somos nós?

Da Denominação, foro, sede, âmbito, normas, finalidade e duração

Art. 1°. A ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE LETRAS - ANRL é uma associação civil, sem fins econômicos, com foro e sede na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, à Rua Mipibu nº 443 – CEP 59020-250, fundada em 14 de novembro de 1936, sob o comando do escritor Luís da Câmara Cascudo, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 98.343.279/0001-18, tendo como lema a expressão latina: AD LUCEM VERSUS (em direção à luz), denominação: “Casa de Manoel Rodrigues”, brasão e bandeira adotados por Resolução específica.

Parágrafo único. A associação tem duração por tempo indeterminado, iniciando-se com o registro originário de seu Estatuto Social no 1º Ofício do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Natal sob o nº de ordem 47, em 17 de maio de 1937 – Livro 3 ANT, e alterações posteriores no novo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, hoje 2º Ofício de Notas da Comarca de Natal/RN.

Arquivo do blog

  • ▼  2016 (41)
    • ►  novembro (5)
    • ►  outubro (4)
    • ►  agosto (1)
    • ►  julho (7)
    • ►  junho (2)
    • ▼  maio (6)
      • LEMBRETE CONFORME O EDITAL Nº 03, DE 26/04/20...
      • ACADEMIA REVERENCIA TICIANO
      •             EM DIA COM A ACADEMIA  Nº 11...
      • COMEÇA HOJE
      • ACADÊMICA SÔNIA FAUSTINO LANÇA LIVRO
    • ►  abril (13)
    • ►  março (1)
    • ►  fevereiro (1)
    • ►  janeiro (1)
  • ►  2015 (14)
    • ►  dezembro (2)
    • ►  novembro (2)
    • ►  outubro (6)
    • ►  julho (4)

BLOG DO MIRANDA GOMES

CARLOS GOMES. Tema Espetacular Ltda.. Imagens de tema por mammuth. Tecnologia do Blogger.