sexta-feira, 13 de novembro de 2015

ANRL COMEMORA 79 ANOS






Celebrando os 79 anos da Academia Norte -Rio-Grandense de Letras e início das festividades dos 80 anos, com hasteamento da Bandeira, execução do Hino Nacional Brasileiro pela Banda da Polícia Militar/RN, que igualmente executou os Hinos da Infantaria, Royal Cinema (Tonheca Dantas) e Praieira (Serenata do Pescador), de 
Othoniel  Menezes em parceria com Eduardo Medeiros.


Fizeram-se presentes: o Presidente Diogenes da Cunha Lima, Acadêmicos Leline Pinto, João Batista Machado, Carlos Gomes, Iaperi Araújo, Paulo Macedo, Manoel Onofre Júnior, Paulo Frassinete  Bezerra (Paulo Balá), Leide Câmara, Sônia Faustino, Diva Cunha, e Eulália Barros e dos intelectuais, Thiago Gonzaga e Lívio Oliveira e da Senhora Evane Longo.

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

ANIVERSÁRIO DA ANRL



QUEM SOMOS ?
ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE LETRAS - ANRL é uma associação civil, sem fins econômicos, com foro e sede na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, à Rua Mipibu nº 443 – CEP 59020-250, bairro de Petrópolis, fundada em 14 de novembro de 1936, em dependência do edifício do Instituto de Música do Rio Grande do Norte, à Rua Vigário Bartolomeu, 630, nesta Capital, ato publicado no jornal A Ordem em 20 de novembro de 1936, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.279/0001-18, tendo como lema a expressão latina AD LUCEM VERSUS (em direção à luz), a denominação “Casa de Manoel Rodrigues”, tendo vestes, insígnias, brasão e bandeira adotados por Resoluções específicas.

Para fins históricos, consideram-se sócios fundadores da ANRL os seguintes Acadêmicos: Henrique Castriciano, Sebastião Fernandes, Antônio Soares, Juvenal Lamartine, Câmara Cascudo, Ivo Filho, Edgar Barbosa, Floriano Cavalcanti, Otto Guerra, Matias Maciel, Waldemar de Almeida, Clementino Câmara, Bezerra Júnior, Aderbal França, Palmira Wanderley e Antônio Gomes da Rocha Fagundes, sob o comando do escritor Luís da Câmara Cascudo, cumprindo compromisso assumido com o Presidente da Academia Carioca de Letras.

A associação tem duração por tempo indeterminado, com vida jurídica a partir do registro originário de seu Estatuto Social no 1º Ofício do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Natal sob o nº de ordem 47, em 17 de maio de 1937 – Livro 3 ANT, e alterações posteriores no novo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, hoje 2º Ofício de Notas da Comarca de Natal/RN.

Portanto, neste dia 14 de novembro de 2015 estará completando 79 anos e desde logo começando a preparar as festividades dos 80 anos da Casa das Letras do Rio Grande do Norte.

Em razão dessa efeméride já foi editado um site http://www.anrl.com.br/ onde o leitor poderá tomar conhecimento da história e atividades da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras e pelas 9h. do dia 12 será feita uma solenidade, com hasteamento das bandeiras do Brasil, do Estado do Rio Grande do Norte e da Academia.

sábado, 24 de outubro de 2015

Olá Dr. Carlos,
 
É com enorme prazer que lhe encaminho em anexo o convite para o lançamento da Coleção Presença – Ensaios Biográficos, produzida pela 8 Editora (Yasmine Lemos) e Caravela Selo Cultural (José Correia), participo como apoiador, incentivador e responsável pela produção gráfica.
 
 
Veja o video abaixo:
 
 
 
 
 
Um forte abraço,
Ivan Júnior
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segunda-feira, 19 de outubro de 2015


Artigo de Pedro Vicente Costa Sobrinho (*) publicado no blog Cenas e ...

Setenta anos de Pedro Vicente ( hoje 19 de outubro 2015)
Memória Acadêmica
Pedro Vicente Costa Sobrinho
Nasceu em Macau/RN a 19 de outubro de 1945 viveu  em Recife, onde  residiu por dezoito anos, entre as cidades de Jaboatão e Ribeirão. Foi escritor, pesquisador e professor da UFRN e da Universidade do Acre, cidade onde residiu durante alguns anos. Membro do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte e da União Brasileira de Escritores. Dirigiu editoras, livrarias e jornais. Publicou vários livros, dentre os quais destacamos “Capital e trabalho na Amazônia Ocidental”.
 Pedro Vicente foi eleito para Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, cadeira 31 cujo patrono é Padre Francisco de Brito Guerra (Campo Grande/RN-18/4/1977  Rio de Janeiro/RJ  26 de fevereiro de 1845, com 68 anos). Posse de Pedro Vicente,  foi eleito no dia 25 de julho de 2002  e tomou posse no dia  26 de agosto de 2004, quando foi saudado pelo Acadêmico Manoel Onofre Júnior. Pedro Vicente,  faleceu em Natal no dia 5 de setembro de 2013; foi cremado e suas cinzas jogadas no Rio Acre/AC.  A saudação de Louvor  foi feita pela Acadêmica Anna Maria Cascudo Barreto(1936-2015). A cadeira31,  hoje é ocupada pela Acadêmica Leide Câmara.

Acadêmica Leide Câmara
Natal/RN, 19 de outubro de 2015

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Alencart
08.10.2015
El Centro de Estudios Brasileños de la Universidad de Salamanca y la Fundación Salamanca Ciudad de Cultura y de Saberes, con motivo del XVIII Encuentro de Poetas Iberoamericanos, presentan los poemarios bilingües Rumiar (Sarau das Letras/ Trilce Ediciones, Rio Grande do Norte, 2015) de David de Medeiros Leite;  Libro de Homenaje (Sarau / Trilce, 2015), de Paulo de Tarso Correia de Melo; Bajo el zumo del tiempo (Kelps Editora, Goiânia, 2015), de Alice Spíndola; yMotivos ajenos / Residuos (Linteo, Orense, 2015), de Álvaro Alves de Faria. El acto tendrá lugar el próximo jueves, 08 de octubre, a las 17:30 horas, en el Palacio de Maldonado.
La presentación de los poemarios estará a cargo de Rizolete Fernandez, Maria do Sameiro Barroso, António Salvado, José Amador Martín, Montserrat Villar, Jorge Fragoso y Antonio Colinas. La lectura de poemas en español la harán poetas y lectoras salmantinas: Elena Díaz Santana, Mª Ángeles Gutiérrez Tábara, Sofía Montero y Mª del Carmen Prada Alonso.
La entrada es libre hasta completar el aforo.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

 
Marcelo Alves publicou no grupo Sessão Nostalgia.
 
   
Marcelo Alves

 
Sobre “O sol é para Todos” (III)

Como afirmado nos artigos das semanas passada e retrasada, no filme “O Sol é para Todos” (“To Kill a Mockingbird”) são tratados, ao lado de temas de interesse geral, vários aspectos relevantes do Direito, que valem a pena ser mencionados e, na medida do possível, comentados. Na semana passada, mencionamos (e comentamos, embora sucintamente) dois desses aspectos (que classifiquei como “jurídico-performáticos”): o objetivo do filme de mostrar a dinâmica do sistema judicial criminal norte-americano e de construir a imagem do advogado ideal, sempre sereno, dedicado e generoso, na personagem de Atticus Finch (interpretado perfeitamente por Gregory Peck). 

Hoje, como prometido, daremos continuidade à análise do conteúdo jurídico “O Sol é para Todos” (“To Kill a Mockingbird”), abordando mais três aspectos (jurídicos) da narrativa, aspectos, desta feita, com vieses menos “performáticos” e bem mais técnico-jurídicos ou jurídico-filosóficos. 

Comecemos por uma questão jurídica bem específica de “O Sol é para Todos”, que, em regra, passa despercebida àqueles que assistem ao filme. Falo da pouco conhecida “Síndrome da mulher de Potifar”, que, num olhar mais atento, se verifica, está na origem da persecução criminal que recai sobre Tom Robinson, o trabalhador negro falsamente acusado de espancar e violentar a jovem branca Mayella Ewell. Para quem não sabe, consta na Bíblia, no Livro do Gênesis, que José (filho de Jacó) sofreu, no Egito, da mulher de Potifar (às vezes grafado Putifar), alto oficial do Faraó, a injusta acusação de que a teria tentado seduzir, sendo, por isso, indevidamente aprisionado. Desse relato bíblico decorre a referida “Síndrome da mulher de Potifar” - em linhas gerais, a circunstância, não tão rara, de alguém acusar falsamente outrem de sedução ou mesmo estupro, geralmente motivado por uma real rejeição -, “síndrome” essa que marca, pelo menos é isso que o filme deixa transparecer, o caso de Tom Robinson e Mayella Ewell. 

Passemos a outro aspecto do enredo jurídico de “O Sol é para Todos”, desta feita uma questão mais geral, que é o pano de fundo jurídico-filosófico do filme: a tensão entre a falibilidade/hipocrisia/injustiça do sistema judicial (ou da “justiça humana”) e a noção, com forte apelo no Direito Natural e na igualdade entre os homens, do que é a verdadeira Justiça. A absurdez do sistema legal/judicial (e da sociedade como um todo) racista e desigual, no Alabama de 1932, é evidente. Como dito no livro “100 filmes: da literatura para o cinema” (organizado por Henri Mitterand; publicado no Brasil, em 2010, pela editora BestSeller), “a segregação perfeitamente legal dessa época é visível no tribunal, onde brancos e negros são separados - e continuaria em vigor no Alabama até 1964, data do Civil Right Act, que concedeu os mesmos direitos aos negros. Apesar do empenho e do arrazoado de Atticus para inocentar Tom, a resistência social e o ódio racial persistem: o negro necessariamente é culpado”. Transformado em “filme de acusação” (do racismo, do preconceito, de uma justiça falha etc.), “O Sol é para Todos”, de certa forma, sobretudo quando nos lembramos da fuga (para a morte pelas balas da polícia) de Tom Robinson, nos “convida premonitoriamente a abraçarmos o preceito escrito por Martin Luther King na prisão de Birmingham, em 16 de abril de 1963: 'A obediência às leis justas não é apenas um dever jurídico, mas também um dever moral. Em sentido inverso, todos estão moralmente obrigados a desobedecer às leis injustas' (Carta da Prisão de Birmingham)”. 

Por derradeiro, vale a pena analisar as últimas cenas de “O Sol é para Todos”. Algum tempo após o julgamento de Tom Robinson, quando voltavam de uma festa de Halloween, já tarde da noite, os irmãos Jem e Scout Finch são surpreendidos em uma trilha deserta pelo vingativo (e vilão do filme) Bob Ewell, que tenta matá-los. Embora Jem saia seriamente ferido do episódio, as crianças são salvas graças à pronta intervenção do misterioso (e tido, por muitos, como “maluco” e perigoso) Boo Radley. Na refrega, Bob Ewell é morto por Boo Radley, que, metaforicamente, é referido como uma das cotovias ou “mockingbirds” do filme, a ave amiga e predileta de São Francisco de Assis (1182-1226). Um novo julgamento é ventilado, quicá mais terrível que o primeiro, levando ao banco dos réus mais uma “cotovia”. Entretanto, o xerife acaba decidindo dar o caso por encerrado. Relatará, na investigação, que Bob Ewell caiu, bêbado, ferindo-se mortalmente com a faca que levava. Para tanto justificar, ele “sentencia” mais ou menos assim: “há algum tempo morreu um negro inocente, agora foi um branco, o verdadeiro responsável por aquela morte. Que um morto enterre o outro. Não pode ser errado proteger um inocente que fez um favor a todos”. A pequena Scout dá razão ao xerife. As crianças Finch foram ensinadas a não fazerem mal às cotovias, que, não fazendo mal a ninguém (a semelhança de Tom Robinson e Boo Radley), apenas cantam. Atticus, comovido, aceita a decisão, agradece a todos e abraça sua filhinha. Mas seria essa a solução acertada? No caso, tão cheio de sutilezas, não sei dizer com segurança. Passo a pergunta para cada um de vocês. Como já disse outra vez aqui (em “A medida de Shakespeare”), minha régua, para medir a “justiça”, ainda é humanamente falha. 

No mais, deixo apenas uma dica: assistam “O Sol é para Todos” (“To Kill a Mockingbird”). Profissionais do Direito ou não, vocês vão adorar. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP